Corrupção Passiva e Activa para Acto Ilícito. Acusação. MP no DIAP de Lisboa.<br>

O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal singular de dois arguidos pela prática dos crimes de corrupção passiva e activa para acto ilícito respectivamente, ocorridos na área dos serviços de cancelamento de atribuição de matrículas de veículos no Núcleo de veículos do sector da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Instituto de Mobilidade e Transportes.

Segundo ficou suficientemente indiciado e nos termos da acusação deduzida, um dos arguidos que desempenhava as funções de Director na Direcção Regional de Mobilidade Terrestre de Lisboa e Vale do Tejo, durante os anos de 2009 e 2010, recebia pessoalmente os processos de determinada empresa do ramo automóvel - a SIVA - a fim de lhes providenciar um tratamento com especial celeridade, obtendo como contrapartida ilícita um benefício económico que se traduzia na utilização gratuita de viaturas dessa empresa, os chamados “veículos de demonstração”.

O outro arguido ofereceu estas vantagens indevidas a troco de tratamento especial e necessariamente em detrimento dos restantes utilizadores do mesmo serviço público.

Segundo ficou indiciado, o arguido que exercia funções públicas agiu com aproveitamento ilícito dos seus poderes funcionais de decisão e de hierarquia sobre os funcionários que com ele trabalhavam, com violação do dever de isenção do cargo público e com prejuízo para o normal processamento dos vários requerimentos de atribuição ou de cancelamento de matrículas, pois que procedia ao favorecimento indevido, atribuindo urgência especial aos requerimentos de determinada empresa tendo como contrapartida o seu benefício individual, o que era do conhecimento do segundo arguido. Desta forma puseram em causa o respeito pelo interesse público no tratamento igual de todos os cidadãos, com benefícios ilícitos de natureza individual e para a empresa em causa.