Corrupção passiva e activa, autarquia, adjudicação de empreitadas. Acusação. MP no DIAP de Lisboa

O Ministério Público da 9ª secção no DIAP de Lisboa proferiu despacho de encerramento do inquérito, com sete despachos de arquivamento parcial e despacho de acusação.

Foi proferida acusação contra cinco arguidos pela prática, designadamente, dos crimes de corrupção passiva e activa no âmbito do exercício de funções autárquicas e da contratação de empreitadas de obras.

Segundo ficou indiciado, os factos ocorreram em finais de Novembro de 2005, quando o principal responsável de uma Junta de Freguesia na Câmara Municipal desta comarca, adjudicou três empreitadas de obras do edifício da Junta a determinada empresa de que é sócio-gerente um dos arguidos, sem que esta empresa reunisse as condições legalmente exigíveis à data da adjudicação, por não ser detentora de alvará, e não ter junto documentos comprovativos de regularização da situação fiscal e junto da Segurança Social.

Como contrapartida pela escolha de tal empresa, o arguido principal recebeu € 6.930,30 que lhe foram entregues em numerário através de um outro arguido com funções públicas, tendo ainda como intermediário um familiar próximo.

Mais se indiciou que o arguido principal, enquanto presidente da comissão de avaliação das propostas, em Maio de 2006, fez adjudicar três contratos de prestação de serviços de manutenção de espaços verdes (três zonas ajardinadas da freguesia) a determinada empresa de jardinagem solicitando, durante o procedimento de contratação, esclarecimentos a esta empresa, prestados depois do termo do prazo concedido para o efeito, e que se revelaram determinantes para a respectiva escolha. Após adjudicação, este arguido pediu através de um outro arguido o pagamento da quantia de € 2.000,00 por mês para garantir a manutenção do contrato, o que foi recusado pelo gerente da aludida empresa.

Ficou ainda indiciado que um dos arguidos, enquanto representante de uma Associação de Moradores, pessoa colectiva de utilidade pública, recebeu indevidamente vários subsídios para a realização de obras num Jardim Infantil. As obras foram orçadas em € 44.320,08 (já incluindo trabalhos a mais) e executadas pela mesma empresa.

Um dos arguidos convenceu o representante da Associação de Moradores a entregar-lhe € 50.000 do subsídio, ficando responsável pelo pagamento ao empreiteiro. Apenas pagou uma parte e apropriou-se do remanescente, montante que ascende a € 21,500,00, rectius, pelo que foi indiciado por um crime de abuso de confiança.

Ao representante da Associação de Moradores foi ainda imputado um crime de peculato, tendo por objecto a apropriação de mais de 5.000 euros, no decurso dos anos de 2007 e 2008, em dinheiro e em abastecimentos de combustível nas suas viaturas.

Foi requerida a aplicação ao principal arguido da pena acessória de proibição do exercício de todas e quaisquer funções públicas que envolvam a competência para autorizar a realização de despesa com a aquisição de bens e serviços, nos termos previstos no artigo 66º, nº1 e 2 do Código Penal.

Foi requerida a declaração de perda a favor do Estado das quantias pecuniárias objecto dos crimes imputados.

A investigação foi dirigida pela 9ª secção do DIAP de Lisboa e executada pela UNCC da PJ.