Corrupção Passiva - Corrupção activa - Força Aérea - Condenações. MP na Grande Instância Criminal de Sintra

Acórdão ontem publicado e proferido pela 2ª Secção do Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra, condenou os 3 arguidos:



- 1 deles, 1º Sargento da Força Aérea Portuguesa, por crimes de corrupção passiva para acto lícito e falsificação de documentos, na pena única de 5 anos de prisão, suspensa por igual período, com regime de prova;



- os outros 2, empresários, Presidente da Direcção e Sócio-gerente de uma empresa de reparações de aeronaves, prestadora de serviços à Força Aérea Portuguesa, cada um deles, na pena de 3 anos e 6 meses de prisão, suspensa por igual período com regime de prova, pela prática, em co-autoria, de um crime de corrupção activa para acto ilícito.



Ficou provado que os dois empresários - 1 dos quais ex-sargento da força aérea americana - prometeram e pagaram ao 1º SAR da Força Aérea Portuguesa, com funções de gestor de material na área de manutenção e reparação de aeronaves, uma comissão de 5 sobre o valor das encomendas de reparações que aquele lhes adjudicasse, ainda que sem observância dos procedimentos estabelecidos para esse efeito.



O 1º SAR da Força Aérea, para satisfazer o acordado com empresários, forjou documentos e assinaturas de pretensos oficiais da Força Aérea e procedeu à ilícita introdução de dados no sistema informático, dando corpo aos procedimentos administrativos necessários à concretização das adjudicações e ao processamento do respectivo pagamento, dessa forma empolando a contratação de serviços de reparação que não seriam prioritários e à margem do conhecimento de quem de direito.



Com isso aumentaram os lucros da empresa prestadora de serviço e obteve o 1º SAR vantagem pecuniária indevida.



As penas correspondem à pretensão formulada pelo Ministério Público em sede de alegações.



A decisão ainda não transitou.



A investigação, sob a direcção do DIAP de Lisboa, foi realizada pela Polícia Judiciária Militar.