Corrupção na emissão de cartas de condução. Decisão Instrutória. Pronúncia. DIAP de Lisboa.

Foi proferida, em 21 de Setembro de 2012, pelo Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, decisão instrutória relativa à emissão de guias de substituição de cartas de condução a favor de indivíduos que não são titulares de carta de condução, com a carta apreendida ou sujeita a restrições.

Estes documentos eram entregues, por funcionários e intermediários, a troco de quantias monetárias.

As bases de actuação da rede situavam-se nos Serviços Centrais e na Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do IMTT, IP.

A acusação do Ministério Público foi, assim, judicialmente comprovada, tendo sido confirmada a imputação aos arguidos dos seguintes crimes:



a) A 7 funcionários do IMTT:

1 - 123 (cento e vinte e três) crimes corrupção de passiva para acto ilícito, 65 (sessenta e cinco) crimes de falsificação de documento autêntico por funcionário, 25 (vinte e cinco) crimes de falsidade informática praticada por funcionário, 13 (treze) crimes de atestado falso, 3 (três) crimes de subtracção de documento, praticado por funcionário no exercício das suas funções, 1 (um) crime de abuso de poder;

2. –92 (noventa e dois) crimes de corrupção passiva para acto ilícito, 65 (sessenta e cinco) crimes de falsificação de documento autêntico por funcionário, 24 (vinte e quatro) crimes de falsidade informática praticada por funcionário, 12 (doze) crimes de atestado falso, 1 (um) crime de abuso de poder.

3. 50 (cinquenta) crimes de corrupção passiva para acto ilícito, como cúmplice; 45 (quarenta e cinco) crimes de falsificação de documento autêntico por funcionário, como cúmplice; 1 (um) crime de abuso de poder, como cúmplice

4. 3 (três) crimes de corrupção passiva para acto ilícito, 3 (três) crimes de subtracção de documento, praticado por funcionário no exercício das suas funções, 1 (um) crime de falsidade informática praticada por funcionário;

5. 1 (um) crime de falsidade informática praticada por funcionário;

6. 1 (um) crime de abuso de poder, 1 (um) crime de falsidade informática praticada por funcionário, 1 (um) crime de corrupção passiva para acto ilícito, 1 (um) crime de atestado falso, em co-autoria,

7. 1 (um) crime de corrupção passiva para acto ilícito



b) A uma Médica:

– 13 (treze) crimes de atestado falso



c) A intermediários e utilizadores dos serviços ilícitos dos funcionários:

1. 63 (sessenta e três) crimes de corrupção passiva para acto ilícito, 45 (quarenta e cinco) crimes de falsificação de documento autêntico por funcionário, 1 (um) crime de subtracção de documento praticado por funcionário no exercício das suas funções, todos em co-autoria com funcionário;

2. 4 (quatro) crimes de corrupção passiva para acto ilícito, em co-autoria; 3 (três) crimes de corrupção activa para acto ilícito; 6 (seis) crimes de falsificação de documento autêntico por funcionário, em co-autoria; 1 (um) crime de subtracção de documento, praticado por funcionário no exercício das suas funções;

3. 10 (dez) crimes de corrupção passiva para acto ilícito, 8 (oito) crimes de falsificação de documento autêntico por funcionário, em co-autoria;

4. 4 (quatro) crimes de corrupção passiva para acto ilícito, em co-autoria; 2 (dois) crimes de corrupção passiva para acto ilícito, como cúmplice; 4 (quatro) crimes de falsificação de documento autêntico por funcionário, em co-autoria

5. 1 (um) crime de corrupção passiva para acto ilícito, em co-autoria; 1 (um) crime de falsificação de documento autêntico por funcionário, em co-autoria;

6. 1 (um) crime de corrupção passiva para acto ilícito, em co-autoria.

7. 13 (treze) crimes de corrupção passiva para acto ilícito, em co-autoria; 5 (cinco) crimes de falsificação de documento autêntico por funcionário, em co-autoria;

8. 1 (um) crime de corrupção passiva para acto ilícito, em co-autoria; 1 (um) crime de falsificação de documento autêntico por funcionário, em co-autoria;

9. 10 (dez) crimes de corrupção passiva para acto ilícito, em co-autoria; 9 (nove) crimes de falsificação de documento autêntico por funcionário;

10. 1 (um) crime de corrupção activa para acto ilícito, em autoria; 5 (cinco) crimes de corrupção passiva para acto ilícito, em co-autoria; 4 (quatro) crimes de falsificação de documento autêntico por funcionário.

11. 1 (um) crime de corrupção activa para acto ilícito; 2 (dois) crimes de corrupção passiva para acto ilícito, em co-autoria; 1 (um) crime de falsificação de documento autêntico por funcionário, em co-autoria.

12. 1 (um) crime de corrupção activa para acto ilícito; 2 (dois) crimes de corrupção passiva para acto ilícito, em co-autoria; 3 (três) crimes de falsificação de documento autêntico por funcionário, em co-autoria.

13. 2 (dois) crimes de corrupção passiva para acto ilícito, em co-autoria.

14. 2 (dois) crimes de corrupção activa para acto ilícito, em autoria; 2 (dois) crimes de falsificação de documento autêntico por funcionário, em co-autoria; 1 (um) crime de corrupção passiva para acto ilícito, em co-autoria.

15. 1 (um) crime de corrupção passiva para acto ilícito, em co-autoria; 1 (um) crime de falsificação de documento autêntico por funcionário, em co-autoria;

16. 1 (um) crime de corrupção activa para acto ilícito, em autoria;; 1 (um) crime de corrupção activa para acto ilícito, como cúmplice; 1 (um) crime de falsificação de documento autêntico por funcionário, em co-autoria.

17. 3 (três) crimes de corrupção activa para acto ilícito, em autoria; 2 (dois) crimes de subtracção de documento praticado por funcionário no exercício das suas funções, como co-autor. 1 (um) crime de falsificação de documento autêntico por funcionário, em co-autoria.



Três dos arguidos encontram-se sujeitos à medida de coacção de obrigação de permanência na habitação.



A 9ª secção do DIAP de Lisboa assegurou a representação do Ministério Público em Instrução.