Corrupção. Funcionário da Segurança Social. Medidas de Coacção. MP no DIAP de Lisboa / Sede.

Os dois arguidos detidos durante as buscas realizadas no dia 10.10.2015, após primeiro interrogatório judicial, ficaram indiciados, designadamente, pela prática de vários crimes de corrupção passiva para acto ilícito, falsidade informática, abuso de poder e peculato.

No essencial, recolheram-se fortes indícios de que um dos arguidos enquanto Chefe de Equipa na Gestão de Remunerações da Segurança Social, no Centro Distrital de Lisboa (Núcleo de Remunerações), em co-autoria com um familiar também arguido detido, solicitavam e aceitavam quantias em dinheiro e outros benefícios patrimoniais a troco de o arguido funcionário da Segurança Social proceder à pretendida anulação de dívidas de empresas ou de particulares, obter indevidamente a atribuição de subsídios de desemprego, aumentar os valores de pensões de reforma. Para tanto, o arguido que desempenhava tais funções de natureza pública, manipulava os dados existentes no sistema informático, procedendo à respectiva alteração fraudulenta.

Os factos ocorreram no período compreendido entre o ano de 2013 e Outubro de 2015.

O arguido com as funções de chefe de equipa, aproveitou-se ilicitamente do exercício de funções públicas para enriquecimento ilícito individual pondo em crise a isenção, probidade e transparência do cargo, lesando o dever de tratamento igual de todos os beneficiários e revelando falta de condições para o exercício da função pública.

Atendendo à gravidade e circunstâncias das infracções praticadas, o arguido funcionário da Segurança Social ficou submetido às medidas de coacção de suspensão do exercício de funções, proibição de acesso às instalações da Segurança Social e de contacto com funcionários da mesma instituição, proibição de se ausentar para o estrangeiro e prestação de caução no valor de 30.000 euros.

Ao segundo arguido detido, co-autor de uma parte dos crimes mas sem a qualidade de funcionário público, foi imposta a proibição de contactos e de frequentar instalações da Segurança Social, a proibição de se ausentar para o estrangeiro e a obrigação de prestação de caução no valor de 15.000 euros.

A investigação prossegue sob a direcção do MP na 9ª secção do DIAP de Lisboa/ Sede e com a execução da UNCC da PJ.