Corrupção activa e passiva para acto ilícito. Falsificação de documento. Abuso de poder. Tráfico de estupefaciente de menor gravidade. Descaminho. Acusação. DIAP de Lisboa/Sede.

Ao abrigo do disposto no nº artº 86º, nº 13, alínea b) do CPP informa-se que o MP requereu o julgamento em tribunal coletivo de 13 arguidos, 8 deles inspectores de veículos automóveis em centro de inspecções, pela prática de crimes de corrupção activa e passiva para acto ilícito, falsificação de documento, abuso de poder, tráfico de estupefaciente de menor gravidade e descaminho.

No essencial ficou suficientemente indiciado que os arguidos inspectores, em data não concretamente apurada, mas seguramente anterior a Junho de 2014 e Outubro de 2015, formularam o propósito de obter lucro monetário e outras vantagens patrimoniais, através da realização de inspecções a veículos automóveis. Passaram então a solicitar e a receber o pagamento de quantias monetárias e outras vantagens patrimoniais como contrapartida de exames realizados aos carros, conseguindo a sua aprovação sem que os mesmos reunissem as condições necessárias para isso ou omitindo a totalidade dos exames e produzindo certificados inspectivos que atestavam a inexistência de deficiências ou anomalias.

Os arguidos actuaram com o propósito exclusivo de utilizar os poderes decorrentes dos cargos que ocupam para satisfazer os seus interesses económicos pessoais indevidos ou beneficiar terceiros, com os quais têm relações familiares e/ou de amizade próximas, em violação da lei e dos deveres funcionais que resultavam do exercício de poderes conferidos pelo Estado, de inspectores de veículos.

O MP requereu que fossem declaradas perdidas a favor do Estado as quantias recebidas pelos arguidos em resultado da actuação descrita, em valor global superior a 6240€.

A investigação foi dirigida pelo MP da secção distrital do DIAP de Lisboa/sede (antiga 9ª secção) e coadjuvada pela UNCC da PJ.