Contrafacção de cartões de crédito e de débito. Burla informática. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.

Ficaram em prisão preventiva no passado dia 7 de abril de 2017, dois arguidos fortemente indiciados pela prática dos crimes de contrafacção e passagem de título equiparado a moeda, falsidade informática e burla informática. No essencial ficou indiciado que estes arguidos, através de meios não concretamente apurados, obtiveram designadamente através da internet os dados informáticos associados a bandas magnéticas de inúmeros cartões de crédito e débito emitidos pelas respectivas instituições bancárias, com os respectivos Pin´s. Uma vez na posse ilegal de tais dados, os arguidos fizeram a cópia para outros cartões, obtendo a duplicação dos dados da identificação electrónica codificados nas bandas magnéticas.

Na posse de tais cartões contrafeitos os arguidos utilizaram-nos indevidamente em inúmeras transacções electrónicas ou levantamentos de quantias em dinheiro, uma vez que tais cartões eram idóneos a fazerem-se passar por verdadeiros, induzindo em erro o próprio sistema bancário de pagamentos. Para além desta modalidade de clonagem de cartões, os mesmos arguidos , conseguiram copiar os dados bancários das respectivas bandas electrónicas de cartões utilizados em várias ATM´s, utilizando para o efeito um dispositivo electrónico associado a uma câmara de gravação de imagens e um cartão régua.

Com este modus operandi os arguidos efectuaram transacções num valor global de 245.913,16 euros, das quais apenas foram concretizadas as de valor total de 77.151,20 euros, em virtude de terem sido impedidas pelos sistemas de pagamento existentes. Os arguidos fabricaram estes cartões com a utilização de dados verdadeiros sem o conhecimento ou a autorização dos verdadeiros titulares.

Os arguidos procediam ainda á venda na Internet de telemóveis, smartphones topo de gama, consolas de jogos, etc, aproveitando-se indevidamente das vantagens anteriormente obtidas e em prejuízo de quem adquiria tais objectos de proveniência ilícita.

Os factos ocorreram no período compreendido entre Março de 2016 e Abril de 2017.

A investigação prossegue sob a direcção da 3ª secção do DIAP de Lisboa/sede e com a coadjuvação da PJ