Contrabando, qualificado, de tabaco e bebidas alcoólicas. Acusação. DIAP de Lisboa

O Ministério Público encerrou o inquérito e deduziu acusação contra 7 arguidos, para julgamento em tribunal colectivo, por se ter suficientemente indiciado que os mesmos, durante os anos de 2003 e 2004, criaram uma complexa organização transnacional, destinada à introdução clandestina, no Reino Unido, de tabaco e de bebidas alcoólicas, em grandes quantidades, sem que fossem pagos os respectivos direitos aduaneiros devidos por tal exportação.

Indiciariamente demonstrou-se que os arguidos criaram várias estruturas organizadas, designadamente de transportes terrestres, com a utilização de sociedades comerciais em Portugal e no Reino Unido, que lhes permitiam transportar e introduzir no mercado britânico, tabaco e bebidas alcoólicas, fazendo-o de modo dissimulado como se de outros produtos se tratasse, de modo a iludir a fiscalização.

Os arguidos exploraram a diferença do preço dos maços de tabaco e a respectiva percentagem de imposto que era, à data do ano de 2003, de 1,75 Euros em Portugal para 5000 Euros no Reino Unido.

Através das sociedades comerciais que fundaram, adquiriam largas quantidades de tabaco de marcas de grande consumo em Inglaterra e posteriormente expediam tais mercadorias para território britânico, dissimuladas no interior de paletas com mercadoria supostamente diversa e não sujeita a impostos especiais, tal como refrigerantes, leite achocolatado, material publicitário, etc.

Esta actividade atingiu um grande volume, de dimensão transnacional, implicando organização, planeamento, logística e operacionalidade da parte dos vários arguidos e por quem se dedicava à prática de crimes aduaneiros.

Durante o ano de 2004, foram efectuadas no Reino Unido varias apreensões desta mercadoria, perfazendo milhares de cigarros, e ainda, de bebidas alcoólicas.

Os arguidos obtiveram avultados proventos criminosos com esta actividade, causando elevado prejuízo aos interesses financeiros do Estado português.

Foram acusados pela prática, nomeadamente, do crime de associação criminosa com vista à prática de introdução fraudulenta ao consumo (consumada em Inglaterra nos termos da lei de Gestão das Alfandegas), vários crimes de burla qualificada e de falsificação de documentos autênticos.

A investigação criminal foi de excepcional complexidade, implicou estreita cooperação internacional com as autoridades do Reino Unido, expedição de várias cartas rogatórias, dezenas de buscas, apreensões, exames periciais, seguimentos, meios específicos de obtenção de provas, etc.

A investigação foi executada pela Unidade Nacional de Combate à Corrupção da PJ e dirigida pela 8ª secção do DIAP de Lisboa.