Contra-ordenação. CMVM / SLN. Confirmação da decisão da CMVM. Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa
Os Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa proferiram hoje, 21 de Novembro de 2011, decisão mantendo integralmente a condenação que a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários impusera a José de Oliveira e Costa, numa coima única de 75 000€.
O arguido vinha condenado por violação a título doloso dos deveres de:
A) não modificar as condições da oferta;
B) tratamento igual dos destinatários da oferta pública;
C) aprovação prévia de mensagem publicitária;
O caso prende-se com a 'Nexpart SGPS S.A.', sociedade comercial anónima que geria participações e que, desde a sua fundação, se concentrou na detenção de acções da holding do Grupo Sociedade Lusa de Negócios (SLN). Tendo sido aprovado o aumento de capital social da Nexpart por novas entradas em dinheiro, a subscrever por oferta pública de subscrição dirigida aos colaboradores do Grupo SLN, a alteração das condições de subscrição, à margem da lei, veio a ditar esta condenação de que ora se dá nota.
O arguido vinha condenado por violação a título doloso dos deveres de:
A) não modificar as condições da oferta;
B) tratamento igual dos destinatários da oferta pública;
C) aprovação prévia de mensagem publicitária;
O caso prende-se com a 'Nexpart SGPS S.A.', sociedade comercial anónima que geria participações e que, desde a sua fundação, se concentrou na detenção de acções da holding do Grupo Sociedade Lusa de Negócios (SLN). Tendo sido aprovado o aumento de capital social da Nexpart por novas entradas em dinheiro, a subscrever por oferta pública de subscrição dirigida aos colaboradores do Grupo SLN, a alteração das condições de subscrição, à margem da lei, veio a ditar esta condenação de que ora se dá nota.