Contra-ordenação. Banco de Portugal / Banco Privado Português. Decisão do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa.

Os Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa apreciaram o pedido de impugnação da decisão do Banco de Portugal de suspender preventivamente de funções o ex-administrador do Banco Privado Português.

O Tribunal, uma vez que o Banco de Portugal viria posteriormente a revogar a autorização de exercício de funções do BPP, e a nomear uma comissão liquidatária da qual não consta o impugnante, entendeu que se verificava um caso de inutilidade superveniente da lide.

Por tal razão foi o recurso de impugnação judicial arquivado sem que se conhecesse do pedido apresentado pelo recorrente.

O Tribunal acompanhou a assim a posição sustentada pelo Ministério Público e pela entidade supervisora, o Banco de Portugal.