Confirmação, pela Relação de Lisboa, da decisão de condenação de antigos dirigentes do Instituto Português da Qualidade.

No âmbito do NUIPC 10168/03.9TDLSB do Ministério Público de Almada, por crime de peculato - arts 375º,n.º 1, e 30º,nº 2, CP -, foram condenados os três antigos membros do Conselho de Administração do Instituto Português da Qualidade, em penas de prisão, entre 4 e 2 anos, suspensas na sua execução.

Mais foram condenados em valor indemnizatório, solidariamente, de largos milhares de euros, em favor do Demandante/Estado, representado pelo Ministério Público nos autos que deduziu o pedido de indemnização nos termos do art 76º n.º 3 do CPP.

A Instância de Recurso - Tribunal da Relação de Lisboa - por Acórdão de 24.03.11, veio confirmar, de pleno, todo o segmento condenatório, criminal e civil, suscitando, mesmo, a viabilidade de relevância de outros danos patrimoniais do Estado resultaram provados, embora, alguns deles, sem consubstanciarem crime, emanando, contudo, da órbita funcional de gestão pública administrativa.

O Ministériro Público de Almada irá, agora, remeter as peças pertinentes ao Tribunal Adminstrativo e Fiscal de Almada, para acautelar, nessa sede, integralmente os interesses, de reembolso, do Estado, através daqueles, condenados, órgãos dirigentes do organismo/Instituto público.