Confirmação judicial de decisão sancionatória do Banco de Portugal. Ministério Público nos Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa.

O Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, em processo de impugnação judicial de decisão da autoridade adminstrativa, confirmou, em 30 de Abril de 2013, a decisão do Banco de Portugal, que condenara um arguido na coima de 65 000€. Deu-se como provado que o arguido entre 2006 e 2009 recebeu clientes no seu escritório, com o intuito de trocar dinheiro estrangeiro por Euros e que procedia de facto a câmbios de moeda estrangeira, com um mínimo de profissionalismo e com uma margem de lucro, mas sem estar autorizado pelo Banco de Portugal.

Além da coima, integralmente confirmada, o arguido foi ainda condenado na sanção acessória de proibição de exercer quaisquer cargos sociais em entidades autorizadas a exercer comércio de câmbios, pelo período de 36 meses.

A decisão não transitou ainda.