Confirmação judicial da decisão sancionatória do Banco de Portugal. Ministério Público nos Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa.
O Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa confirmou integralmente uma decisão do Banco de Portugal contra a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Bombarral e os seus administradores (reduzindo, no entanto, o montante das coimas aplicadas).
Assim, por terem autorizado créditos que não se destinavam verdadeiramente a operações de crédito agrícola; por terem permitido a aplicação dos capitas mutuados em finalidade diversa da contratada; por ter sem adquiridos imóveis não indispensáveis ao exercício da sua actividade; por terem omitido pareceres sobre conflito de interesses, na concessão de crédito a sociedades de que eram membros pessoas com responsabilidade na Caixa de Crédito do Bombarral; por não terem constituído provisões para crédito vencido e por terem superado o limite de riscos relativamente a um grupo de clientes, o Tribunal aplicou as seguintes coimas:
Caixa de Crédito Agícola Mútuo do Bombarral, 75 000€:
O presidente Vitor C., 25 000€, suspensos em 50% no seu pagamento, por quatro anos:
O Secretário Mário M., 15 000€, com suspensão em 50% por 4 anos:
O Tesoureiro Joaquim C., 15 000€, com suspensão em 50% por 4 anos.
A sentença não transitou
Assim, por terem autorizado créditos que não se destinavam verdadeiramente a operações de crédito agrícola; por terem permitido a aplicação dos capitas mutuados em finalidade diversa da contratada; por ter sem adquiridos imóveis não indispensáveis ao exercício da sua actividade; por terem omitido pareceres sobre conflito de interesses, na concessão de crédito a sociedades de que eram membros pessoas com responsabilidade na Caixa de Crédito do Bombarral; por não terem constituído provisões para crédito vencido e por terem superado o limite de riscos relativamente a um grupo de clientes, o Tribunal aplicou as seguintes coimas:
Caixa de Crédito Agícola Mútuo do Bombarral, 75 000€:
O presidente Vitor C., 25 000€, suspensos em 50% no seu pagamento, por quatro anos:
O Secretário Mário M., 15 000€, com suspensão em 50% por 4 anos:
O Tesoureiro Joaquim C., 15 000€, com suspensão em 50% por 4 anos.
A sentença não transitou