Condução sem carta e em estado de embriaguez. MP nos Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa.

No dia 05 de Março de 2012, nos Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa foi lida sentença que condenou um arguido, em concurso real de crimes, por um crime de condução sem habilitação legal e ainda por um crime de condução em estado de embriaguez.

O crime de condução sem habilitação legal foi punido com a pena de oito meses de prisão (o arguido tinha antecedentes) a cumprir por dias livres, em 48 fins-de-semana sucessivos, entre as 09 horas de Sábado e as 21 horas de Domingo.

O crime de condução sob influência do álcool foi punido com 110 dias de multa à taxa de 5€ por dia, num total de 550€, e ainda, na inibição de condução de veículos por oito meses, (na eventualidade de vir o arguido a adquirir, entretanto, carta de condução).