Condução em estado de embriaguez e corrupção activa. Julgamento em processo sumário. Condenação. Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa.

O Ministério Público acusou em processo sumário e o Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa condenou um cidadão surpreendido a conduzir um veículo automóvel em estado de embriaguez, que além do mais tentou destruir os talões emitidos pela máquina de detecção de alcoolemia e que ofereceu 100 € ao agente da PSP para que não procedesse contra ele.

O arguido foi condenado na pena única de 2 800 € de multa e em 4 meses de inibiçao do direito de conduzir.

Saliente-se que a pena parcelar para o crime de corrupção activa em que incorreu foi a de prisão por 7 meses (substituída por igual tempo de multa).

A sentença não transitou.