Condução em estado de embriaguez e corrupção activa. Julgamento em processo sumário. Condenação. Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa.
O Ministério Público acusou em processo sumário e o Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa condenou um cidadão surpreendido a conduzir um veículo automóvel em estado de embriaguez, que além do mais tentou destruir os talões emitidos pela máquina de detecção de alcoolemia e que ofereceu 100 € ao agente da PSP para que não procedesse contra ele.
O arguido foi condenado na pena única de 2 800 € de multa e em 4 meses de inibiçao do direito de conduzir.
Saliente-se que a pena parcelar para o crime de corrupção activa em que incorreu foi a de prisão por 7 meses (substituída por igual tempo de multa).
A sentença não transitou.
O arguido foi condenado na pena única de 2 800 € de multa e em 4 meses de inibiçao do direito de conduzir.
Saliente-se que a pena parcelar para o crime de corrupção activa em que incorreu foi a de prisão por 7 meses (substituída por igual tempo de multa).
A sentença não transitou.