Condução em estado de embriaguez. Caso da Senhora Deputada à AR. Processo sumaríssimo. MP no DIAP de Lisboa.

O Ministério Público requereu o julgamento em processo sumaríssimo no caso que teve repercussão pública relativo a uma senhora deputada indiciada por conduzir com uma TAS de álcool no sangue de 2,11g/L, segundo o teste feito no local à data dos factos, que ocorreram no dia 04.01.2013.

Foi requerida e autorizada pela Assembleia da República o levantamento da respectiva imunidade parlamentar.

O requerimento do Ministério Público data de 29.04.2013.

Foi imputado o cometimento do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punível pelo artigo 292º e 69º, alínea a), ambos do Código Penal.

O processo seguiu para julgamento no tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa.