Condenações recentes no Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra. MP na Comarca da Grande Lisboa Noroeste.

No Processo nº 481/09.7PKSNT, Acórdão de 24 de Junho de 2014, da 2ª Secção, condenou um arguido em pena de prisão efectiva, de 5 anos, e na pena acessória de proibição de contactos com uma das vítimas por 5 anos, por crimes de violência doméstica, danos e ameaças.



No Processo nº 1128/13.2GISNT, Acórdão de 17 de Junho de 2014, da 2ª Secção, condenou um arguido em pena de 4 anos de prisão, suspensa por igual tempo com regime de prova, e na pena acessória de proibição de uso e porte de armas por 4 anos, por crimes de violência doméstica e detenção ilegal de armas.

Pesou na suspensão da execução da pena o facto de o arguido, antigo jornalista, socialmente inserido, ter agora 82 anos de idade; a vítima, sua esposa, tem também mais de 75 anos de idade.



No Processo n.º 812/13.5PASNT, Acórdão de 25 de Junho de 2014, da 2ª Secção, condenou um arguido em pena de prisão efectiva, pela prática de 5 crimes de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, agravados.

O arguido, com 71 anos de idade, conhecendo a situação de vulnerabilidade da ofendida, sua neta e portadora de deficiência congénita que a impedia de resistir aos seus abusos, e valendo-se do facto de permanecer a sós com a mesma, levou-a a praticar consigo relações sexuais, pelo menos, por 5 vezes e ao longo dos meses de Junho e Julho de 2013.

Foi condenado por 5 crimes, na pena de 3 anos e 6 meses de prisão por cada um deles e, em cúmulo, na pena única de 7 anos de prisão.

Na graduação da pena o tribunal teve em conta a confissão do arguido, o seu arrependimento, a idade já avançada e a ausência de antecedentes criminais.

O arguido, que continua em prisão preventiva, foi ainda condenado em indemnização a favor da ofendida no montante de € 30.000,00.



As decisões ainda se não mostram transitadas.