Condenações recentes na Secção Criminal da Instância Central de Almada. Ministério Público em Almada.

- Pº 6/14.2JASTB:

Condenado arguido, com 21 anos, por homicídio qualificado (art 132º, n.º 2, alíena c) d CP), em 16 anos de prisão.

Os factos ocorreram em contexto familiar, sendo a vítima avó do arguido, o qual foi por ela criado e com ela sempre vivendo.

A motivação assentou na circunstância daquele exigir entrega de dinheiro e não ser, em regra, atendido, tendo iniciado com agressões em escalada, que culminaram no acto letal (pontapés e murros).

A vítima padecia de doença demencial em fase inicial.

As queixas antecedentes esbarraram na desistência da avó, que sustentava quedas aleatórias, para ilibar o neto.

Está recurso pendente do Acórdão de 16.01.2015.



-Pº 253/14.7GEALM:

2 arguidos cinquentenários, foram condenados por furto qualificado, burla informática, detenção de arma proibida e falsificação, nas penas de prisão efectivas de 7 anos e 4 anos, traduzindo-se a sua plúrima actuação em assaltos em zonas balneares, apanhando os ofendidos fora do alcance, ou seja, esperando que se ausentassem para a praia, para, nos parques de estacionamento, tranquilamente, quebrarem os vidros dos veículos das vítimas e deles tirarem valores que lhes interessassem.

Os alvos eram veraneantes, nacionais e estrangeiros.

Fizeram-no, comprovadamente, mais de uma dezena de vezes, num dos casos , apossando-se dos cartões bancários, logo procedendo a levantamentos e aquisição de bens sumptuosos, em centros comerciais.

Quando levavam carros furtados, trocavam as matrículas, para mais discreta condução, sem riscos de serem identificados em viaturas furtadas.

Um deles, nas buscas, possuía caçadeira de canos serrados, o que faz crer que também agiam violentamente, se necessário.

O Acórdão é de 05.03.2015, não transitado, correspondendo ao sugerido pelo Ministério Público em Audiência.



- Pº 158/14.1PBSXL

Por Acórdão de 10.03.2015 (aguardando trânsito), foi o arguido condenado por homicídio e detenção de arma proibida, em contexto familiar: a vítima era sua companheira e mãe de menor descendente também do agressor.

O acto foi praticado às 6.00h, no quarto do casal, quando aquela dormia, e foi baleada, à queima roupa pelo companheiro, motivado por ciúmes e não resignado ao prévio anúncio do fim da relação conjugal.

A pena, em cúmulo, foi de 19 anos de prisão, dentro da baliza proposta pelo Ministério Público.



- Pº 657/07.8TABRR

Um antigo chefe da PSP, do Departamento das Armas, da Divisão do Barreiro, por Acórdão de Fevereiro de 2015, foi condenado em 3 anos e 6 meses de prisão, suspensa na execução, pela prática de 6 crimes de peculato.

Durante o exercício funcional (o arguido está actualmente aposentado), recebia armas de viúvas e familiares de falecidos, que deveria reencaminhar para a DN/PSP, mas que registava em seu nome e/ou vendia a terceiros, não elaborando os termos de recebimento.

Para a medida da pena, proposta e deliberada, muito contribuiu a idade do arguido, a sua aposentação e inserção familiar, bem com a postura de auto-censura que protagonizou em Julgamento.