Condenações no Tribunal de Sesimbra. Sustentação das acusações em julgamento. MP no Círculo de Almada.

Dá-se nota de duas recentes condenações, de Maio de 2013, no Tribunal de Sesimbra, no âmbito de 2 processos comuns colectivos, realtivas a criminalidade violenta, num caso consistindo na prática de crimes sexuais sobre menores (154/12.3GASSB), noutro implicando tráfico de armas e de estupefaciente (157/11.5GASSB):



- A 1ª situação refere-se ao caso de um ex guarda-redes do Benfica, com ampla cobertura noticiosa, arguido agora considerado culpado na prática de crimes sexuais contra 4 menores, 2 delas suas enteadas.

O Ministério Público em julgamento pugnou por punição, convicto da veracidade e demonstração do texto acusatório, no que veio a ser secundado pelo Tribunal Colectivo, que proferiu deliberação condenatória, aplicando ao arguido em cúmulo jurídico a pena única de prisão de 13 anos.

O caso reporta-se a factos verificados entre 2010 e 2012 e a acusação foi deduzida pelo Ministério Público de Sesimbra, com investigação a cargo da DIC/PJ/Setúbal.



- A 2ª situação refere-se a factos de 2010 a 2011, traduzidos em transacções de armas e droga (heroína, cocaína e haxixe), com percurso (abastecedor / comprador / consumidor) delituoso ocorrido entre o Barreiro (Vale da Amoreira) e Sesimbra, protagonizado entre 4 arguidos, familiares entre si.

A investigação e acusação coube ao Ministério Público de Sesimbra, sendo as condenações em julgamento quase conformes ao sugerido, a final, pelo Ministério Público, cabendo:

--duas penas de prisão efectivas, de 8 anos de prisão e de 6 anos;

--duas penas de prisão suspensas na execução, de 1 ano e 6 meses e 4 anos e 8 meses, a última a merecer recurso do Ministério Público.



As decisões não transitaram em julgado.



Destaca-se a proximidade temporal entre a notícia dos factos e a resolução dos casos com decisão de mérito em primeira instância, com procedência das acusações.