Condenações em prisão efectiva em casos de homicídio, em Lisboa. MP nas Varas Criminais de Lisboa.

Por acórdão de 12.7.2013, ainda não transitado em julgado e proferido no processo nº. 298/12.1JDLSB, que corre termos pela 7ª Vara Criminal de Lisboa, foi condenado na pena de 17 anos de prisão efectiva, pela prática de um crime de homicídio qualificado, um arguido que, em 16 de Maio de 2012, matou o companheiro com quem mantinha uma relação amorosa, por enforcamento, no domicílio comum.

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No processo n.º 87/12.2SGLSB, que corre termos pela 6ª Vara Criminal de Lisboa, foram condenados cinco arguidos a penas que variam entre os 18 e os 20 anos de prisão efectiva pela prática de um crime de homicídio qualificado.

O crime verificou-se em Janeiro de 2012 na sequência de incidentes ocorridos junto à discoteca Kapital, tendo os arguidos espancado a vítima até à morte.

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Ambos os processo foram investigados no DIAP e julgados nas Varas Criminais de Lisboa, sublinhando-se o tempo razoável de resolução dos casos, entre a data da ocorrência dos factos e a decisão final de mérito em primeira instância.