Condenações em penas de prisão. Casos de roubo e de tráfico. Ministério Público nos Juízos Criminais do Seixal.

No Processo Comum Colectivo nº 622/11.4PBSXL, do 2º Juizo Criminal do Seixal, em que foi deduzida acusação pela prática de 14 crimes de furto qualificados e 2 crimes de roubo, o arguido foi condenado na pena de 9 anos e 6 meses de prisão.

Trata-se um individuo que praticava furtos em veiculos e assaltava bombas de combustivel. O arguido confessou, parcialmente, os crimes de furto e negou a prática dos crimes de roubo. Foram fundamentais os vestigios recolhidos e a prova testemunhal.

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Já no Processo nº 31/10.2JASTB, Comum Colectivo, também do 2º Juizo Criminal do Seixal, em que fora deduzida acusação contra 4 individuos pela prática de crime de tráfico, do artº 21º da Lei 15/93, um dos arguidos foi condenado na pena de prisão de 7 anos e 6 meses, dois outros arguidos foram condenados na pena de 5 anos, cada uma suspensa, e outro na pena de 2 anos de prisão, também suspensa na sua execução, por ter sido qualificado como crime de trafico de menor gravidade.