Condenação. Violência doméstica. Detenção de arma proibida. Ofensa à integridade fisíca. Juízo Central Criminal de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Por acórdão proferido no dia 30 de Novembro de 2023, o Juízo Central Criminal de Sintra condenou um arguido pela prática de um crime de violência doméstica agravado, na pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de prisão.

Foi igualmente, condenado, pela prática, de um crime de detenção de arma proibida, na pena de 9 (nove) meses de prisão , e de um crime de ofensa à integridade física simples, na pena de 1 (um) ano de prisão.

Em cúmulo jurídico das três penas parcelares, foi o arguido condenado na pena única de 4 (quatro) anos de prisão, tendo sido declarada perdoada a pena de 6 (seis) meses de prisão da pena única em que o arguido foi condenado, sob condições resolutivas.

O Tribunal também condenou o arguido na pena acessória de proibição de contactos com a ofendida pelo período de 3 (três) anos e 6 (seis) meses.

Mais foi condenado o arguido no pagamento à ofendida da quantia de 10.000,00 (dez mil euros) a título de indemnização pelos danos não patrimoniais sofridos em consequência da prática dos crimes.

Em síntese, o Tribunal deu como provado que o arguido, após o fim do relacionamento, com uma periodicidade praticamente diária, exercia violência psicológica contra a ofendida, na presença do filho menor de ambos, injuriando-a e ameaçando-a de morte, chegando a exibir uma faca vulgarmente designada como faca de ponta e mola e um objeto semelhante a uma pistola.

O acórdão condenatório ainda não transitou em julgado.