Condenação por violação em 9 anos de prisão. Ministério Público junto da Grande Instância Criminal de Sintra, GLN

Um arguido, já com cadastro e a quem fora concedida liberdade condicional e que, há pouco tempo, fora expulso de França -com fundamento em contaminação de terceiros com doença transmissível - desenvolveu na Amadora actividade criminosa orientada à identificação de mulheres com o fito de as violar.

Em 2 casos introduziu-se durante a noite nas residências das vítimas, contra a a sua vontade, não logradando consumar as violações, por ter sido surpreendido, envolvendo-se em luta com as vítimas.

Noutro caso, o mais grave, numa noite de Carnaval, atraiu a vítima a sua casa onde, sob a ameaça de uma arma de fogo, a violou reiteradamente e manteve contra sua vontade durante toda a noite.

Em cúmulo, foi condenado em 9 anos de prisão.

A decisão, publicada em 5 de Julho de 2012, ainda não transitou.

O arguido encontra-se preso, em cumprimento de outra pena - tráfico de menor gravidade e injúria agravada - e viu ainda revogada a liberdade condicional.