Condenação por crimes de corrupção. Licenciamentos. Posição do Ministério Público nas Varas Criminais de Lisboa.

Nas Varas Criminais de Lisboa foram julgados 19 arguidos, quadros superiores da Direcção-Geral de Veterinária (entretanto aposentados) e empresários, pela prática de crimes de corrupção passiva e activa para actos lícitos e ilícitos e abuso de poder.

Os factos relacionavam-se, essencialmente, com a obtenção de licenciamentos concedidos pelo organismo referido.



Os arguidos foram condenados nas seguintes penas de prisão, suspensas na respectiva execução: 5 anos; 3 anos; 1 ano e 7 meses; e 1 ano (para oito arguidos).

Um dos arguidos foi condenado no pagamento da multa de 1200 € e sete foram absolvidos.



Embora concordando genericamente com a decisão, o Ministério Público interpôs recurso sustentando que, tendo dois dos arguidos beneficiado de forma significativa – um deles em dezenas de milhares de euros – com a prática dos crimes, a suspensão da execução das penas respectivas deveria ter ficado condicionada à obrigação de pagarem ao Estado quantias equivalentes às ilicitamente recebidas. O Tribunal da Relação de Lisboa, por acórdão transitado em julgado em Abril de 2012, negou provimento ao recurso.