Condenação por crime de violação agravada. 7 anos de prisão. Ministério Público no Tribunal de Cascais.
Em 03 de Julho, foi realizada a leitura de acórdão pelo tribunal coletivo de Cascais, que julgou e condenou um arguido pela práctica de crime de violação agravada, na pena de 7 anos de prisão.
A ofendida é filha do arguido e à data dos factos tinha 17 anos.
Os factos ocorreram no dia 9 de Junho de 2010.
A acusação foi deduzida em 28 de Novembro de 2011.
O julgamento iniciou-se no dia 23 de Maio de 2012.
A ofendida padece de deficiência intelectual moderada.
O arguido é portador de patologias sexualmente transmissíveis.
O arguido não confessou os factos. Não tinha antecedentes criminais.
A decisão não transitou em julgado e o arguido aguarda os posteriores termos em liberdade situação que se mantém.
A ofendida é filha do arguido e à data dos factos tinha 17 anos.
Os factos ocorreram no dia 9 de Junho de 2010.
A acusação foi deduzida em 28 de Novembro de 2011.
O julgamento iniciou-se no dia 23 de Maio de 2012.
A ofendida padece de deficiência intelectual moderada.
O arguido é portador de patologias sexualmente transmissíveis.
O arguido não confessou os factos. Não tinha antecedentes criminais.
A decisão não transitou em julgado e o arguido aguarda os posteriores termos em liberdade situação que se mantém.