Condenação por abuso sexual de criança. Pena de 4 anos e 6 meses de prisão. Ministério Público junto da Grande Instância Criminal de Sintra, GLN.

Por Acórdão da Grande Instância Criminal de Sintra, publicado em 28-06-2012, foi condenado em 4 anos e 6 meses de prisão o arguido que se aproveitava do facto de a menor, com 7 anos de idade, ter que passar junto a si, no sofá da sala onde dormia, quando se deslocava à casa de banho, para a agarrar e praticar com ela actos de cariz sexual e a visionar com ela filmes de cariz pornográfico.

O homem e a menor viviam em casa de familiar comum.

O Ministério Público em representação da menor deduziu pedido de indemnização civil contra o arguido, pedido que foi julgado procedente, condenando o Tribunal o arguido no pagamento de 6.000 € à menor, por danos não patrimoniais.