Condenação no Tribunal do Seixal. Pena de prisão efectiva. Abuxo sexual de menor por elemento da PSP. MP do Seixal

Um agente da P.S.P. de Setúbal, que estava acusado da prática de 8 (oito) crimes de abuso sexual de crianças e de um crime de peculato de uso, foi condenado nas penas parcelares de 2 anos de prisão por um crimes de abuso sexual e um ano e 9 meses pelos restantes 7 crimes.

Foi ainda condenado em 2 (dois) meses de prisão pelo crime de peculato de uso, dado o uso do veículo do serviço na prática dos ilícitos.

Em cúmulo juridico foi condenado na pena única de 6 (seis) anos de prisão , bem como em indemnização à vítima no valor de € 20.000,00.