Condenação em prisão efectiva em processo sumário. 'Carteirista'. Ministério Público nos Juizos de Pequena Instância Criminal de Lisboa.

Na sexta-feira, dia 15-06-2012, pelas 16h00, a Polícia Judiciária apresentou sob detenção um indivíduo referenciado como 'carteirista', indiciado da prática de crime de furto qualificado, p.p. pelos art.ºs 203º/1 e 204º/1-h) do Cód. Penal, ou seja, pela qualificativa 'fazendo da prática de furtos modo de vida'.

O expediente em causa versava uma detenção em flagrante delito, feita por uma Sra Inspectora da PJ, relativa a indivíduo que, nessa manhã, no Cais do Sodré, no eléctrico nº 15 da Carris, retirara a carteira, com documentos e €500,00 em notas do BCE, a um cidadão francês, turista, que se encontrava acompanhado da mulher e que iriam regressar a França no dia seguinte.

Aproveitando a presença da Sra. Inspectora autuante e assegurada a diligência da PJ no sentido de localizar entretanto e conduzir ao TPICL o ofendido e a mulher, o Ministério Público deduziu a acusação em processo sumário, com referência à qualificativa da alínea b) do nº 1 do art.º 204º do Cód. Penal, e apresentou o expediente para imediato julgamento nessa forma processual.

O expediente foi admitido e o julgamento realizado, nomeadamente com a comparência e inquirição de todas as testemunhas, tendo sido proferida a sentença no mesmo dia, com condenação na pena de 6 meses de prisão, efectiva.

O Ministério Público requereu em acta a aplicação de medida coactiva posterior à sentença, ainda não transitada, requerimento deferido, ao abrigo dos art.ºs 201º/1 e 204º-c) do CPP, tendo sido emitidos mandados de condução do arguido à respectiva residência, com a obrigação de permanência na habitação, até ao trânsito da condenação.