Condenação em prisão efectiva e pena acessória de proibição de contactos por crime de violência doméstica.

O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou o Acórdão da 1ª Vara Criminal de Lisboa proferido no processo n.º 399/12.6PALSB, em que o arguido, de apelido Louro, foi condenado, em cúmulo, na pena de 5 anos e 10 meses de prisão efectiva, pela prática de um crime de violência doméstica e de dois crimes de detenção de arma - catana e faca -, e anda condenado na pena acessória de proibição de contactos com a ofendida pelo período de 5 anos, fiscalizado por meios técnicos de controlo à distância.

Mais se confirma a total procedência do pedido de indemnização cível deduzido pela assistente/vítima, com a condenação no pagamento à mesma da quantia de 10.000,00 € a título de danos não patrimoniais, acrescida de juros à taxa legal desde a decisão até integral e efectivo pagamento.

Mais foi condenado no pedido deduzido pelo Centro Hospitalar de Lisboa Central, no pagamento a título de danos patrimoniais no pagamento da quantia de € 3.900,57.

Recorda-se que o caso ocorreu, como então noticiado nesta página, no dia 18.08.2012, cerca das 05H50, sendo que '... o arguido dirigiu-se à paragem de autocarro onde sabia que podia encontrar a ofendida que tinha saído da casa onde viviam em comum; uma vez aí, atirou a viatura que conduzia na direcção da ofendida projectando-a violentamente para o solo, após o que saiu da viatura e com uma catana procurou forçá-la a entrar na mesma viatura. Como a ofendida tivesse resistido acabou por atingi-la com vários golpes no pescoço e nas mãos, arrastando-a então, para o interior da viatura. Após o que circulou com a ofendida ameaçando-a de morte e impedindo-a de sair como era vontade da mesma. Acabou por abandoná-la na Avª D. Carlos I, nesta cidade, em virtude dos gritos de socorro da mesma terem sido ouvidos por transeuntes no local.

A ofendida sofreu lesões graves e permanentes em consequência destas agressões.


A acusação foi deduzida em Fevereiro de 2013 no DIAP de Lisboa 7ª secção e sustentada pelo MP na 1ª Vara Criminal de Lisboa onde decorreu o julgamento, tendo o Acórdão das Varas sido proferido em Outubro de 2013.

Foi agora confirmado no Tribunal Superior.