Condenação em pena de prisão efectiva por violência doméstica. Ministério Público nos Juízos Criminais de Lisboa.

Por sentença de 18.07.2012, os Juízos Criminais de Lisboa aplicaram a um arguido, nascido em 1967, a pena de prisão efectiva de 2 anos e 6 meses de prisão pela prática dos crimes de violência doméstica, maus tratos e falsas declarações em processo

A sentença declarou provada e procedente acusação do DIAP de Lisboa de 28.12.2011, em inquérito iniciado em Março de 2011.

O arguido divorciara-se da mulher no ano de 2009, após 7 anos de casamento e uma filha em comum, e inconformado com novo relacionamento da vítima, passou a importuná-la por telemóvel e correio electrónico, demonstrando 'total alheamento da ideia de respeito pela pessoa humana'; e em relação à filha, dirigiu-lhe expressões insultuosas e agressão física gratuita e sem qualquer propósito educativo.

O arguido averbava antecedentes criminais.

A decisão não transitou em julgado.