Condenação em pena de 5 anos de prisão efectiva. Violência Doméstica. MP na Grande Instância Criminal de Sintra
Acórdão do Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra, publicado em 22-10-2012, condenou em pena de 5 anos de prisão e na pena acessória de proibição de contactos com as vítimas por igual período, um arguido já anteriormente condenado por crimes da mesma natureza.
Apesar das anteriores condenações o arguido persistiu em maltratar a ex-companheira e uma 'enteada'.
Foi condenado em 4 anos de prisão pela violência sobre a ex-companheira e em 2 anos e 6 meses de prisão pelos maus tratos sobre a filha menor da companheira - também ela já anteriormente vítima do mesmo.
Em cúmulo foi condenado na pena de 5 anos de prisão e na pena acessória de proibição de contactos com as vítimas por igual período.
O arguido continua em prisão preventiva, até ao trânsito da decisão condenatória.
Apesar das anteriores condenações o arguido persistiu em maltratar a ex-companheira e uma 'enteada'.
Foi condenado em 4 anos de prisão pela violência sobre a ex-companheira e em 2 anos e 6 meses de prisão pelos maus tratos sobre a filha menor da companheira - também ela já anteriormente vítima do mesmo.
Em cúmulo foi condenado na pena de 5 anos de prisão e na pena acessória de proibição de contactos com as vítimas por igual período.
O arguido continua em prisão preventiva, até ao trânsito da decisão condenatória.