Condenação em 4 anos de prisão efectiva por crime de peculato. MP na Grande Instância Criminal de Sintra.

Acórdão de 19.06.2013, proferido pela 2ª Secção do Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra, no âmbito do processo nº 349/07.1TAMFR condenou na pena de 4 anos de prisão (efectiva) e no pagamento da indemnização de € 78.495,00 e respectivos juros, um arguido, enquanto presidente da direcção da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Malveira, pelo cometimento de crime de peculato.

O arguido, ao longo de um período temporal de cerca de 18 meses e em 24 ocasiões sucessivas, apropriou-se de verbas pertencentes àquela Associação, em montantes que variaram entre € 25,00 e € 13.970,00, atingindo o referido montante, que integrou no seu patrmónio e em prejuízo da ofendida Associação.

A decisão, que corresponde à pretensão formulada pelo Miunistério Público em julgamento, não se mostra ainda transitada.