Condenação em 4 anos de prisão efectiva de advogado com escritório em Sintra. GLN Sintra

O Tribunal Colectivo da 2.ª secção do Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra, por Acordão de 11 de Maio de 2011 (não transitado em julgado) condenou um advogado, com escrtório em Sintra, na pena de prisão efectiva de 4 anos, pelo crime de um crime de abuso de confiança agravado, p. e p. pelo art. 205.º, n.os 1 e 4, al. b) do Código Penal e em indemnização ao lesado no valor de € 44.775,68, a título de danos patrimoniais e de € 25.000,00, a título de danos não patrimoniais.

A pena efectiva justifica-se pela circunstância de o arguido já ter sofrido 3 anteriores condenações em penas de prisão suspensas, por crimes da mesma natureza.