Condenação de menor em processo tutelar educativo. Violação. Ministério Público no Tribunal de Família e Menores de Almada.

No dia de ontem, 30/05/2012, foi lido o Acórdão relativamente ao menor agressor, de nome Bruno, ao qual estavam imputados factos integradores de crimes de violação, entre outros, praticados em co-autoria com outos jovens, mas maiores de 16 anos, estes já julgados no Tribunal de Comarca e condenados em 2º instância.

Foi aplicado ao jovem a medida de internamento, em regime fechado, pelo período de dois anos.

Aguarda o decurso do prazo de trânsito.

A decisão ora proferida, que repete o julgamento, considerou como meio de prova as declarações prestadas para memória futura no processo crime, na sequência de decisão nesse sentido da Relação de Lisboa, assim se harmonizando a intervenção tutelar e a intervenção criminal, para o que o Ministério Público nos dois segmentos mantiveram articulação.