Condenação de funcionária da instituição SOL. MP nos Juízos Criminais de Lisboa.

Em consequência do recurso interposto pelo Ministério Público da anterior decisão absolutória, e da subsequente decisão Tribunal da Relação de Lisboa, foi hoje, dia 5 de Fevereiro de 2013, lida a sentença do processo 209/11.1SFLSB relativo a funcionária da instituição Sol (cfr. nota neste site de 12-11-2012)

O Juízo Criminal condenou agora a arguida pela prática de 4 crimes de maus-tratos a menor, p.p. nos termos do artº 152º-A do C.Penal, nas penas parcelares de 1 ano de prisão por cada um dos crimes, e em cúmulo juridico, na pena única de um ano e seis meses de prisão, suspensa na sua execução nos termos do artºs 50º nº1 e 5 do CPenal.

O Ministério Público nos Juízos Criminais vai interpôr novo recurso para o Tribunal da Relação por não concordar com a medida das penas parcelares e em consequência da medida encontrada em cúmulo juridico.