Condenação de dois arguidos no Tribunal de Almada por 3 roubos: um, a viatura de transporte de valores da ESegur, outros dois a diferentes cidadãos. Penas de prisão efectiva.

O Tribunal de Almada, no âmbito do processo 125/11.7PGALM, proferiu hoje acórdão condenatório relativamente a dois arguidos de nacionalidade portuguesa pelo cometimento de roubos à mão armada, perpetrados sobre uma viatura de transporte de valores da Esegur, na Quinta do Conde (num caso), e (noutra situação) contra 2 transeuntes.

Com efeito, por factos datados de 27 e 28 de Janeiro e de 1 de Fevereiro do corrente ano, os arguidos V... e T... foram agora condenados, em cúmulo jurídico, respectivamente, em 11 anos de prisão e 8 anos e 6 meses de prisão.

A diferente medida da pena, pese a co-autoria, assentou na convicção de que o mais fortemente punido exercia liderança nas acções criminosas.

O Tribunal salientou o enorme alarme social que as condutas dos arguidos provocaram na área desta comarca.

A investigação fora dirigida pelo MP da Unidade de Inquéritos contra o Crime Violento de Almada, que deduziu acusação, e a representação do MP em julgamento esteve a cargo de Procurador da República de Almada.

Sublinha-se que, entre a prática dos factos e o termo do processo crime com decisão de mérito em 1ª instância (ainda que não transitada em julgado) decorreu menos de um ano.