Condenação de carteirista em transportes públicos. Seis anos de prisão efectiva. Comarca de Almada.
No Tribunal de Almada, por decisão de do Tribunal Colectivo, foi condenado a 6 (seis) anos de prisão efectiva, um carteirista, veterano, indivíduo de 65 anos de idade, que actou na área dessa comarca, desde 2009.
A condenação respeita à prática de mais de 20 crimes de furto (uns simples outros qualificados, atenta a condição material das vítimas), burla informática (uso de cartões de débito dos ofendidos e Pin respectivo) e falsificação.
Tinha cadastro, policial e judiciário, e foram preponderantes em julgamento os extractos bancários do arguido/condenado, os reconhecimentos e as inúmeras apreensões feitas à sua residência.
A pena efectiva, em cúmulo, neste processo, deverá ser integrada noutra pena unitária, a sair doutros julgamentos que estão por agendar ou por realizar (tem, ainda, procesos pendentes).
O 'alvo' do ora condenado - sobretudo idosos - e a frequência dos crimes, fez rodear o julgamento de grande expectativa, logrando-se restituir às vítimas, 2 anos decoridos da abertura da investigação, além de tranquilidade, vários objectos pertença dos ofendidos.
Foram fixadas indemnizações em 2 casos.
O Ministério Público foi representado em julgamento por Procurador da República.
A condenação respeita à prática de mais de 20 crimes de furto (uns simples outros qualificados, atenta a condição material das vítimas), burla informática (uso de cartões de débito dos ofendidos e Pin respectivo) e falsificação.
Tinha cadastro, policial e judiciário, e foram preponderantes em julgamento os extractos bancários do arguido/condenado, os reconhecimentos e as inúmeras apreensões feitas à sua residência.
A pena efectiva, em cúmulo, neste processo, deverá ser integrada noutra pena unitária, a sair doutros julgamentos que estão por agendar ou por realizar (tem, ainda, procesos pendentes).
O 'alvo' do ora condenado - sobretudo idosos - e a frequência dos crimes, fez rodear o julgamento de grande expectativa, logrando-se restituir às vítimas, 2 anos decoridos da abertura da investigação, além de tranquilidade, vários objectos pertença dos ofendidos.
Foram fixadas indemnizações em 2 casos.
O Ministério Público foi representado em julgamento por Procurador da República.