Condenação de advogado em pena de prisão. Burla e falsificação. Antecedentes. MP em Sintra - GLN.
Em 4 de Janeiro de 2013 foi publicado o acórdão da 2ª Secção do Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra, que condenou o arguido, advogado na comarca, às penas de:
- 4 anos de prisão, por crime de burla agravada,
- 2 anos e 6 meses de prisão por crime de falsificação de documento agravado, na forma continuada; e
- 1 ano e 6 meses de prisão, por crime de falsificação de documento.
Em cúmulo, foi condenado na prna de 5 anos e 6 meses de prisão.
Ficou provado que o arguido, chamado a intervir na qualidade de advogado de uma empresa para contestar acção cível, enganou o seu cliente dando-lhe conta da existência de uma pretensa transacção efectuada com a contraparte; dessa forma obteve a entrega de 3 cheques emitidos pelos seus clientes e a favor do mandatário da contraparte os quais, porém, fez coisa sua, falsificando a assinatura do seu colega, como se de endosso válido se tratasse, depositando-os na sua conta bancária e apoderando-se do respectivo valor; forjou ainda um pretenso 'termo de transacção' onde, além do mais que redigiu, fez inserir uma assinatura semelhante à do seu colega que patocinava a autora e uma reprodução do respectivo carimbo.
Por se tratar de advogado já anteriormente condenado noutros processos - 2 dos quais em prisão efectiva, já confirmada pela Relação de Lisboa, mas cujos acórdãos ainda não transitaram; e outro, recentemente condenado na 1ª Secção, também em prisão efectiva, tão pouco transitado - o Ministério Público requereu a aplicação de medida de coacção privativa da liberdade, que acautelasse o perigo de fuga existente; o Tribunal considerou adequada e suficiente a medida de coacção de proibição de o arguido se ausentar do País.
- 4 anos de prisão, por crime de burla agravada,
- 2 anos e 6 meses de prisão por crime de falsificação de documento agravado, na forma continuada; e
- 1 ano e 6 meses de prisão, por crime de falsificação de documento.
Em cúmulo, foi condenado na prna de 5 anos e 6 meses de prisão.
Ficou provado que o arguido, chamado a intervir na qualidade de advogado de uma empresa para contestar acção cível, enganou o seu cliente dando-lhe conta da existência de uma pretensa transacção efectuada com a contraparte; dessa forma obteve a entrega de 3 cheques emitidos pelos seus clientes e a favor do mandatário da contraparte os quais, porém, fez coisa sua, falsificando a assinatura do seu colega, como se de endosso válido se tratasse, depositando-os na sua conta bancária e apoderando-se do respectivo valor; forjou ainda um pretenso 'termo de transacção' onde, além do mais que redigiu, fez inserir uma assinatura semelhante à do seu colega que patocinava a autora e uma reprodução do respectivo carimbo.
Por se tratar de advogado já anteriormente condenado noutros processos - 2 dos quais em prisão efectiva, já confirmada pela Relação de Lisboa, mas cujos acórdãos ainda não transitaram; e outro, recentemente condenado na 1ª Secção, também em prisão efectiva, tão pouco transitado - o Ministério Público requereu a aplicação de medida de coacção privativa da liberdade, que acautelasse o perigo de fuga existente; o Tribunal considerou adequada e suficiente a medida de coacção de proibição de o arguido se ausentar do País.