Condenação da EDP pelo Tribunal da Relação de Lisboa. Coima de 100 000€. Recursos do Ministério Público no Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa.

O Tribunal da Relação de Lisboa condenou a EDP - Energias de Portugal S.A. na coima de 100 000 €, por acórdão de 19 de Fevereiro de 2013.

A CMVM condenara a EDP, no âmbito de um processo de contra-ordenação, por esta ter violado deveres de comunicação ao mercado de informação privilegiada, a propósito da decisão eventual da avançar com a entrada da EDP - Renováveis na bolsa de Lisboa. O presente processo já tivera um julgamento em primeira instância no Tribunal de Pequena Instância criminal de Lisboa, de que a EDP saiu absolvida.

Os recursos do MP e da CMVM, então interpostos, determinaram a repetição do julgamento. O segundo julgamento redundou em nova absolvição da EDP.

É na sequência de novos recursos interpostos pelo MP e pela CMVM que o Tribunal da Relação de Lisboa conclui agora pela confirmação integral da decisão da CMVM, revogando a sentença absolutória da primeira instância e condenado a EDP na coima única de 100 000 €.

A Relação de Lisboa, fazendo apelo ao critério 'price sensitive' da informação sobre o valor da acções, conclui que mesmo em factos de formação sucessiva, como processos negociais, há informação privilegiada, de divulação obrigatória, quando há um mínimo de precisão da informação, não sendo legítimo à EDP diferir a divulgação daquela informação por meros interesses de marketing.