Condenação. Corrupção passiva para acto ilícito. Pena de prisão. Comarca da Madeira/Sede
O tribunal colectivo da Instância Central Criminal do Funchal condenou, por acórdão de 01 de Junho de 2016, três arguidos, um deputado Regional, outro administrador de insolvências e o terceiro leiloeiro, como autores do crime de corrupção passiva para acto ilícito, na pena de 2 anos e meio de prisão efectiva, cada um.
Os factos foram praticados no âmbito de um processo de insolvência de uma unidade industrial da Madeira.
A investigação esteve a cargo do MP do DIAP do Funchal que deduziu a acusação.
O acórdão ainda não transitou.
Os factos foram praticados no âmbito de um processo de insolvência de uma unidade industrial da Madeira.
A investigação esteve a cargo do MP do DIAP do Funchal que deduziu a acusação.
O acórdão ainda não transitou.