Condenação. Abuso sexual de crianças. Juízo Central Criminal de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Por acórdão proferido no dia 22 de Novembro de 2023, o Juízo Central Criminal de Sintra condenou um arguido pela prática de um crime de abuso sexual de crianças agravado, na pena de 5 (cinco) anos de prisão.

Mais foi condenado o arguido no pagamento à ofendida da quantia de € 7.500 (sete mil e quinhentos euros) a título de indemnização pelos danos não patrimoniais sofridos em consequência da prática do crime.

Em síntese, o Tribunal deu como provado que o arguido praticou diversos atos de natureza sexual, atentando contra a dignidade, liberdade e livre desenvolvimento sexual da vítima, bem sabendo que a mesma era menor de idade e filha da sua companheira, e bem assim que residia com ela, aproveitando-se dessa relação familiar para melhor alcançar o propósito de satisfazer os seus impulsos sexuais.

O acórdão condenatório ainda não transitou em julgado.