Concurso real de crimes de abuso sexual sobre menor. Recurso do Ministério Público. Pena de 6 anos de prisão efectiva. MP nas Varas Criminais de Lisboa.

No processo n.º 2745/09.0TDLSB que corre termos na 2ª Vara Criminal de Lisboa foi julgado um arguido, actualmente com 50 anos de idade, acusado da prática de diversos crimes de abuso sexual de criança previstos e punidos pelo art.º 171º, n.º 1 do Código Penal. O Tribunal integrou os factos dados como provados na figura de um único crime, por entender que aos actos do arguido terá presidido uma única resolução criminosa. O arguido foi condenado na pena de 4 anos e 6 meses de prisão, suspensa na respectiva execução, sob condições.



Discordando da decisão, o Ministério Público interpôs recurso, defendendo a condenação por tantos crimes quantos os actos praticados e a imposição de uma pena de prisão efectiva. O Tribunal da Relação de Lisboa acolheu esta tese, tendo o arguido interposto recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, que não deu razão às suas pretensões. Assim, por acórdão transitado em julgado em 28 de Setembro de 2012, foi o arguido condenado, em cúmulo jurídico, pela prática de 12 crimes de abuso sexual de criança, na pena única de 6 anos de prisão efectiva; e no pagamento da indemnização de 25 000 €. À data dos crimes, que se prolongaram por mais de um ano, a vítima tinha 12 anos de idade, sofrendo do síndrome de Asperger.



O arguido tem pendente outro processo, em fase de julgamento, pela prática de várias dezenas de crimes de idêntica natureza.