Concorrência. Confirmação pelo Tribunal da Relação da condenação da OTOC. MP na Relação de Lisboa.

Por Acórdão de 07.01.2014, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a decisão do Tribunal do Comércio que aplicara à OTOC - Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas uma coima de 90000 (noventa mil) Euros em razão de um seu regulamento que constitui distorção à concorrência e ao direito da União Europeia.

Recorda-se – conforme noticiado nesta página em 18-03-2013 - que o Ministério Público na Relação de Lisboa emitira Parecer no âmbito do processo de reenvio prejudicial, sustentando a posição da Autoridade da Concorrência junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).

O TJUE aderiu aos argumentos do Ministério Público e reconheceu a violação do direito da concorrência e do direito europeu.

Na sequência daquela decisão, e em conformidade com o entendimento do Ministério Público, o Tribunal da Relação de Lisboa veio agora confirmar a decisão do Tribunal do Comércio.

A contraordenação em causa está prevista e punida no artº 4º n.º 1 a) da Lei 18/2003, de 11.06, artº 81º n.º 1 do TCE, actual artº 101º do TFUE, e artº 43 n.º 1 a) da Lei n.º 18/2003 de 11.06, e respeitava a um regulamento de formação de técnicos oficiais de contas, publicado no DR II Série n.º 33 de 12.07.2017.

A decisão ora proferida respeita, assim, a procedimento contra-ordenacional e confirma o entendimento do Ministério Público, sustentado designadamente na instância europeia.

Proc. 938/10.07.TYLSB