Comunicado. Inquérito do MP de Sintra. Não detenção de arguidos. Esclarecimento.

Sobre recentes referências da comunicação social a actos de investigação criminal realizados no passado dia 06, por órgão de polícia criminal sob delegação de competência do Ministério Público, no âmbito do processo nº. 45/08.2PJSNT, inquérito dirigido por Procuradora-Adjunta da comarca de Sintra, presta-se o seguinte esclarecimento.

Questionaram-se opções de não detenção de arguidos, dando-se como indiciada a suspeita da sua integração num grupo criminoso perpetrador de roubos graves – nomeadamente carjacking e assalto a ourivesaria - o uso das armas apreendidas nesses roubos e a apreensão de objectos presumivelmente provenientes desse tipo de roubos.

O Ministério Público da comarca de Sintra, no cumprimento de critérios de legalidade e objectividade, assumiu, face ao conjunto das investigações em presença e indícios recolhidos, as opções que entendeu garantirem, a final, o esclarecimento dos crimes e a punição dos seus autores.

Não estando as investigações concluídas, os bons resultados já obtidos, como foi o caso da apreensão de armas e outros objectos pela PSP, não implicam automatismo na privação penal da liberdade de pessoas, nem prejudicam ulteriores diligências que possam culminar nessa privação ou na sua restrição.

Sem embargo, a hierarquia do Ministério Público acompanha o caso e, salvaguardada a autonomia própria da magistrada titular do inquérito, adoptará medidas que se mostrem necessárias para se alcançar o melhor resultado na investigação.

No imediato, as investigações prosseguem, em inquérito dirigido pelo Ministério Público, mantendo-se a coadjuvação da PSP.