Combate à Violência doméstica. Detenções. Prisões preventivas. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste. Sentença. Juízo Local Criminal de Sintra do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:

No âmbito do combate ao crime de violência doméstica, na área da Comarca de Lisboa Oeste, foram detidos e apresentados ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 27.11.2018 e 28.11.2018, dois arguidos, que ficaram fortemente indiciados pela prática, cada um, de um crime de violência doméstica.

Na primeira detenção e segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, do sexo masculino, de 41 anos, habitava com a ofendida, pelo menos há cerca de 16 anos, juntamente com os dois filhos, menores. Desde o início do relacionamento que o arguido agredia a vítima física e psicologicamente, na presença dos filhos de ambos e a perseguia.

Na segunda detenção e segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, do sexo masculino, de 25 anos, habitava com a ofendida e um filho menor, desde data não apurada, do ano de 2016. Desde o início do relacionamento que o arguido agredia a vítima física e psicologicamente na presença do filho de ambos.

O arguido já tinha sido condenado a 9 de Novembro de 2017, pela prática de um crime de violência doméstica contra a ofendida, na pena de 2 anos e 2 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período. Sujeito a primeiro interrogatório judicial de arguido, no dia 19 de Julho de 2018, foi-lhe aplicada a medida de coação de proibição de contactos com a ofendida através de meios de fiscalização eletrónica de monotorização de movimentos, tendo o arguido, várias vezes desligado os aparelhos.

Aos arguidos foram aplicadas as medidas de coação de prisão preventiva.

Os processos encontram-se em segredo de justiça.

As investigações prosseguem, sob a direção, do MP da 5.ª secção do DIAP de Sintra, Comarca de Lisboa Oeste, com a coadjuvação da PSP.

Também o Juízo Local Criminal de Sintra do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste condenou, por sentença, datada de 22.11.2018, um arguido, pelo crime de violência doméstica agravada, na pena de prisão efetiva de 3 anos com a proibição de contacto com a ofendida e afastamento da residência e do local de trabalho da mesma, com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância pelo período de 3 anos.

O acórdão ainda não transitou em julgado.

O arguido encontra-se sujeito à medida de coacção de prisão preventiva.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 5.ª secção do DIAP de Sintra, Comarca de Lisboa Oeste, com a coadjuvação da PSP.