Combate à violência doméstica. Condenação. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.<br>

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:

No âmbito de um inquérito da 7ª. Secção do DIAP de Lisboa, foram emitidos mandados de detenção pelo MP visando um individuo, de 20 anos de idade, suspeito da prática de crimes de violência doméstica.

O individuo foi detido e presente ao JIC, no dia 04.04.2017, para primeiro interrogatório, tendo ficado fortemente indiciado pela prática de crimes de violência doméstica de que são vítimas duas mulheres, uma das quais com quem o arguido namorou e a outra com quem manteve uma relação análoga à dos cônjuges.

O arguido ficou sujeito às medidas de coacção requeridas pelo MP, prisão preventiva e proibição de contactos com as ofendidas.

O arguido fora já antes condenado, por acórdão de 21 de Fevereiro de 2017, ainda não transitado, na pena de 12 anos de prisão pela prática de crimes de violência doméstica, abuso sexual de criança, coacção e falsas declarações.

A investigação prossegue sob a direcção do MP da 7ª secção do DIAP de Lisboa Sede, sendo executada pela PJ.