Combate à criminalidade violenta no Círculo de Almada. Intervenções do Ministério Público.<br>

Deduzida acusação, no NUIPC 215/09.6PFSXL/SEIXAL, referente actividade ilícita violenta no Bairro da Quinta da Princesa, foram acusados 16 arguidos, pela indiciada prática de crimes de homicídio, roubos, detenção de armas, tráfico de estupefaciente, entre outros de menor gravidade.

Daqueles, 6 arguidos estão privados da liberdade, à ordem dos autos ou em cumprimento de penas noutros processos (por actividade idêntica).

As investigações foram dirigidas pelo MP com articulação entre a PJ/UNCT e a PSP, mormente para garantir o sucesso das dezenas de buscas simultâneas, com obedecendo a critérios de prioridades e estratégia, que se repercutiram na elaboração de calendários probatórios, atenta a dimensão da factualidade.

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Em 12/04/2013, deduzida acusação contra indivíduo pela autoria de sete crimes de roubo qualificados, levados a cabo em agências bancárias (sendo um na forma tentada).

De acordo com os indícios, o arguido, agindo sozinho, entregava aos funcionários que o atendiam aos balcões das agências um bilhete manuscrito declarando estar armado e querer todo o dinheiro existente em caixa, e exibia uma bolsa a tiracolo dando a entender ter uma arma na mesma. E de facto fazia-se acompanhar de uma reprodução de uma pistola que contudo nunca chegou a mostrar pois que os funcionários dos bancos, atemorizados, entregavam-lhe as quantias existentes.

O mesmo actuou num período temporal de vinte dias, entre Setembro e Outubro de 2012, assim se apropriando de quantia superior a 5400 €, e só cessando a sua actuação criminosa graças à pronta e competente actuação da U.N.C.T. da P.J. que o veio identificar e deter, sendo colocado em prisão preventiva.

Embora apenas duas das agências bancárias visadas se localizem na área da Comarca de Almada, situando-se as restantes em comarcas limítrofes, os sete inquéritos foram aqui concentrados tendo em vista a economia e celeridade processuais.

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No plano das condenações, assinalam-se 3 processos com as decisões condenatóriras recentemente verificadas em 2013.



Assim, em Almada NUIPC 279/12.5TAALM, condenação por homicídio em pena de prisão efectiva de 15 anos, e pena acessória de expulsão de território nacional, decretadas por acórdão de 18.01.2013, sequente a acusação deduzida em 19.07.2012. Vítima e arguido mantinham diferendo de contornos não esclarecidos, tendo o arguido disparado tiro de caçadeira de canos serrados contra a vítima, junto ao café Madrid, no Monte da Caparica.



Também em Almada, NUIPC 1803/11.6PAALM , condenação em cúmulo jurídico em 18 meses de prisão prisão efectiva por atentado ao normal funcionamento de órgão de constitucional, entre outros crimes, por factos ocorridos com relação à actividade do Tribunal, contra magistrada, funcionários e elementos da PSP e contra a reserva de instalações.



Em processo de Sesimbra, NUIPC 732/11.8GBSS, cujo julgamemto por razões de segurança e de logística, foi realizado no Seixal, penas de prisão efectivas por roubos e violações. Os arguidos actuavam na região de Setúbal, tendo os crimes sido praticados na área das comarcas de Sesimbra, Moita e Setúbal. Actuavam com grande violência, de rosto tapado, e vinham acusados de crimes de roubo, coacção sexual e dois deles de crime de violação. Neste último caso, os arguidos violaram a mulher na presença do respectivo namorado.

Dos 8 arguidos, um foi condenado a 14 anos de prisão, outro a 12 anos de prisão e um terceiro 10 anos de prisão e os demais em penas de prisão de 5 anos ou inferiores, suspensas na sua execução. Um arguido foi absolvido.