Combate ao tráfico de estupefacientes. Crime violento e organizado. Penas de prisão efectiva. Comarcas de Sesimbra e Seixal, Círculo de Almada.

Em 18 de Maio, o Tribunal de Sesimbra julgou procedente a acusação do DCIAP, remetida para Julgamento ao círculo de Almada, comarca de Sesimbra, composto o processo por dezenas de volumes e apensos, com 9 arguidos presos, imputando-se- lhes crimes de tráfico internacional (haxixe), corrupção, detenção de armas proibidas e falsificação, sendo proferidas condenações entre 12 anos e 4 meses de prisão efectiva (maior punição) e 6 anos de prisão ( menor), com penas intercalares de 9, 10 e 12, pelos crimes descritos. Foram declaradas perdidas a favor do Estado 3 embarcações de grande porte e potentes, uma dúzia de viaturas de gama alta, diversos TMs, armas e dinheiro. O julgamento decorreu durante várias sessões, ao longo de 4 meses.

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Em 28 de Maio o mesmo Tribunal de Sesimbra julgou um caso relativo a tráfico de estupefacientes agravado (cocaina), com 8 arguidos, traduzido na repetição integral de julgamento, por recurso, provido, do MºPº, que não aceitara uma anterior absolvição. Foram decretadas penas de prisão efectiva de 10 anos, 8 anos, 6 anos e apenas uma pena de prisão suspensa na execução, de 4 anos. Igualmente foi declarada perdida a embarcação usada, TMs e equipamento de navegação (GPS).

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Em 2 de Junho, o mesmo Tribunal de Sesimbra julgou um homicídio simples, em contexto de tráfico de estupefacientes, tendo sido determinada pena de prisão efectiva de 13 anos. Tratou-se de caso noticiado na comunicação social, de arguido refugiado na Holanda que veio a ser extraditado por mandado de detenção europeu.

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Os processos foram julgados por dois distintos Colectivos, ambos com jurisdição em Sesimbra, tendo sido a representação do Ministério Público desenvolvida pelo Procurador da República do Círculo de Almada.

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No Tribunal do Seixal, em Abril, foram julgados crimes de rapto, sequestro, tráfico de estupefaciente, detenção de armas, extorsão, falsificação de documentos e violação de interdição de entrada em Portugal, em processo que envolvia 20 arguidos - a maior parte presos preventivamente -, tendo sido condenados 8 arguidos, com penas de prisão efectivas (em 2 casos) de 10 anos e 6 meses e 10 anos, tendo sido outros 6 arguidos sido condenados em penas de multa (4) ou de prisão, mas suspensas na sua execução (2), com 12 absolvições. Aos arguidos com penas privativas de liberdade efectivas foram imputados, em audiência, os crimes de rapto, extorsão, falsificação e violação de entrada no país. Estão pendentes recursos do Ministério Público e dos arguidos. O processo foi julgado com exclusividade de Colectivo e de representação do Ministério Público, a cargo de Procuradora da República de Almada, durante 1 mês ininterruptamente.