Coacção contra testemunha em julgamento do chamado caso 'Polvo da Noite Lisboeta'. Acusação. DIAP de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação em 05.11.2010 contra dois arguidos pela prática de actos de intimidação contra determinada testemunha em processo no qual estes mesmos arguidos foram julgados e condenados pela prática de crimes graves e de natureza violenta.

Indiciou-se que durante a realização do julgamento, que se prolongou ao longo de várias sessões, os agora acusados e também arguidos naquele julgamento, entraram em contacto com a ofendida dizendo-lhe um deles, a pedido do outro, que no caso de ir ao julgamento e prestar depoimento, seria agredida, para deste modo a forçar a não comparecer no julgamento e a não prestar depoimento.

Assim, na execução da solicitação de um deles, o outro arguido telefonou, à ofendida e, no decorrer da conversa, disse-lhe “não vás ao tribunal, senão arrebento-te toda”.

Ainda durante a decurso do julgamento voltaram a entrar em contacto com a mesma testemunha, ameaçando-a de ser agredida caso comparecesse em audiência, de modo a causar-lhe receio fundado e a forçar a sua não comparência em julgamento com omissão do seu depoimento.

Após várias faltas, a testemunha acabou por comparecer e prestar depoimento, sendo que nesse mesmo dia, os arguidos não se coibiram de a ameaçar novamente.

Ficou assim indiciado que estes arguidos quiseram impedir uma testemunha de comparecer para prestar depoimento em julgamento com verdade, ou obrigá-la a mentir, com fins de impunidade pessoal, fazendo-o com ameaças graves para a vida e a integridade física da visada.

Não conseguiram contudo, os seus intentos.

Foram agora acusados pela prática de crimes de coacção.

O processo-crime foi instaurado por denúncia do próprio Ministério Público no dia 14.12.2008.