Clonagem de cartões de crédito. Condenação em pena de prisão efectiva e pena acessória de expulsão. Tribunal Colectivo de Caldas da Rainha

Por acórdão proferido no dia 08-11-11, o Tribunal Colectivo na comarca de Caldas da Rainha (1.º Juízo) condenou, em cúmulo jurídico, quatro arguidos de nacionalidade romena, pela prática dos crimes de contrafacção de moeda (cartões de crédito) p. p. pelos artigos 262.º n.º 1 e 267.º do C. Penal, e falsidade informática, p. p. pelo artigo 3.º n.º 1 e 2 da Lei 109/2009 de 15-9, nas penas de:

- 6 (seis) anos de prisão (2 arguidos) e,

- 4 (quatro) anos e 10 (dez) meses de prisão (2 arguidos).

Acessoriamente foi-lhes aplicada a pena de expulsão do País pelo período de, pelo menos, 5 anos, durante o qual fica vedada a sua entrada em território nacional.